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TREINAMENTO VIRTUAL IBAMA
PORTARIA Nº 260/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2023
O Sincodives convida os profissionais das concessionárias de veículos associadas que lidam com as atividades sobre Meio Ambiente, para participarem do Aulão Virtual sobre os temas em referência, no mês de março.
Esses temas impactam diretamente as concessionárias de veículos, no qual a Ouro Verde irá descomplicar esses 02 (dois) novos requisitos legais, esclarecendo dúvidas e proporcionando uma compreensão mais aprofundada sobre as implicações para as empresas.
• EVENTO
Data: 21/03/24
Hora: 10:00h
Carga Horária: 1h e 30 minutos
• OBJETIVO
- Descomplicar nova Legislação;
- Esclarecer dúvidas;
- Proporcionar compreensão aprofundada sobre as implicações para as concessionárias de veículos;
• PÚBLICO ALVO
Contador, Controller, Gerente Administrativo, RH e profissionais que respondem pelas atividades sobre meio ambiente na concessionária.
• INSTRUTOR
Luiz Henrique Lopes Vilas, PHD, Consultor, Professor da Universidade Fenabrave e Titular da Ouro Verde Meio Ambiente e Sustentabilidade.
• CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTARIA 260/2023
Dispõe sobre a utilização de documentação comprobatória fiscal padrão para fins de retificação de porte declarado pelas pessoas jurídicas junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), em cumprimento ao que estabelece o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e o inciso II do art. 61-C da Instrução Normativa nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
Esta Portaria estabelece procedimentos relativos à retificação do porte declarado pelo sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Em resumo, a Portaria estabelece um procedimento para a retificação (alteração) dos dados de Porte declarado ao IBAMA no Cadastro Técnico Federal, impondo a obrigatoriedade da comprovação efetiva da mudança de Porte, o qual será realizada uma "triagem”, exame e "decisão”.
Por este motivo a emissão dos boletos para o pagamento do TCFA, ano de 2024, está provisoriamente suspensa até a total adequação do sistema do IBAMA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 27/2023
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Art. 2º A Instrução Normativa Ibama nº 22, de 2021, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 11. Os dados e informações serão declarados conforme cada formulário relacionado nos Anexos A a Z.
§ 1º Para preenchimento dos formulários a que se refere o caput, poderão ser utilizados dados coletados em outros sistemas oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental, conforme previsão do art. 19.
§ 2º A verificação da correção dos dados coletados em outros sistemas oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental é de responsabilidade do declarante, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso." (NR)
• INSCRIÇÃO
Totalmente gratuita sustentadas pelo PIT, através do site www.sincodives.com.br / MENU INSCRIÇÃO.
Mais informações, na secretaria do Sincodives pelo telefone (27) 3207-5001, pelo e-mail sincodives@sincodives.com.br.