Reforma Tributária preserva incentivos, mas com nova arquitetura
A recente Reforma Tributária trouxe mudanças profundas na forma como os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM) são aplicados ao setor automotivo. Embora o diferencial competitivo da ZFM tenha sido protegido, a lógica dos incentivos foi reconfigurada, passando a se basear principalmente na desoneração de insumos e na concessão de créditos presumidos dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além da criação de um Imposto Seletivo (IS) específico a partir de 2027.
A adaptação desses incentivos foi formalizada através da Lei Complementar nº 214/2025, recentemente alterada pela Lei Complementar nº 227/2026. A principal alteração é a substituição da estrutura anterior de PIS/Cofins, ICMS e IPI por um novo sistema, que visa preservar a competitividade do polo industrial de Manaus sem replicar exatamente os mecanismos anteriores.
Novas regras para insumos e créditos tributários
Para as indústrias automotivas da ZFM, insumos e matérias-primas passam a poder ingressar na região com suspensão de IBS e CBS. Caso cumpram requisitos legais, a suspensão converte-se em isenção definitiva, trazendo impactos positivos para o fluxo de caixa das fábricas, principalmente pela eliminação da antecipação financeira desses tributos (Fonte: Portal da Câmara dos Deputados, 2024).
Já na saída da produção, indústrias incentivadas receberão créditos presumidos de IBS e CBS, cujo percentual depende do tipo de bem: 55% para bens de consumo final, até 100% para casos específicos. Para autopeças, componentes e motocicletas, esse diferencial deverá ser avaliado caso a caso, conforme o Processo Produtivo Básico (PPB) previsto em lei.
Efeitos para cadeias fora da ZFM e controles operacionais
Os impactos da Reforma alcançam também empresas fornecedoras fora de Manaus. Produtos industrializados destinados à ZFM poderão ter alíquota zero de IBS e CBS, mantendo os créditos das etapas anteriores. As empresas, no entanto, precisarão aprimorar o controle fiscal das operações, garantindo identificação precisa das mercadorias e comprovação da efetiva entrada na Zona Franca, conforme determina a legislação.
Imposto Seletivo amplia desafios para o setor de duas rodas
A partir de 2027, o Imposto Seletivo (IS) passará a incidir sobre determinados veículos, inclusive motocicletas. A legislação não garante, automaticamente, os mesmos incentivos para o IS que para IBS e CBS. Portanto, fabricantes de motocicletas e autopeças precisarão calcular o impacto deste imposto diretamente em seus custos e preços, uma vez que o IS não emprega sistemática de créditos presumidos, podendo aumentar o preço final ao consumidor.
Mudança de metodologia e análise aprofundada
A Reforma não representa ruptura total com o modelo da ZFM, mas sim uma mudança de arquitetura dos incentivos fiscais. As empresas do setor automotivo deverão reanalisar detalhadamente cada elo de sua cadeia produtiva e comercial, considerando localização, origem dos componentes, créditos fiscais e os novos tributos. Não basta comparar alíquotas: é essencial avaliar o efeito prático dessas alterações sobre preço, margem e fluxo de caixa.
O SINCODIVES recomenda acompanhamento constante às atualizações legais e atenção redobrada à gestão tributária das operações com a ZFM. A preservação da competitividade regional dependerá, a partir de agora, de adaptação eficaz à nova realidade tributária.