As Medidas Provisórias nº 1.045/2021 e n° 1.046/2021 que institui Novo Programa de Manutenção do Emprego e Renda e traz medidas para enfrentamento das consequências de emergência de saúde pública decorrentes da COVID-19.
I. Prazo de 120 (cento e vinte) dias contados de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
II. Poderão ser adotados pelos empregadores as seguintes medidas;
• O Teletrabalho;
• A antecipação de férias coletivas;
• O aproveitamento e antecipação de feriados;
• Banco de Horas;
• A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
• O diferimento do recolhimento do FGTS.
III. Além da suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional da jornada e do salário.