O Governo do Estado, estabelece pela Portaria nº 107-R de 29 de maio de 2021 o novo mapeamento de risco para todo o Estado.
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais é definido de acordo com o mapeamento de risco.
1- Risco Alto
• Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 10:00h às 18:00h e no sábado, das 10:00h às 14:00h. Não pode funcionar aos domingos.
2- Risco Moderado
• Funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, com limite de um cliente a cada 10m2 de área de loja.
3- Risco Baixo
• Não há restrição de dia ou horário para nenhuma atividade comercial.
4- Lojas de Peças e Oficinas Mecânicas
• Funcionamento normal por serem enquadradas como atividades essenciais.
5- Medidas de Segurança
• Os estabelecimentos têm que manter medidas preventivas de redução de risco de contágio, como o uso de máscaras por clientes e trabalhadores, disponibilização de álcool em gel e manutenção do distanciamento social.
6- Domingos e Feriados
• Vedado funcionamento