São Paulo avança na mobilidade sustentável com nova legislação
O governo de São Paulo sancionou a lei nº 18403/26, permitindo a instalação de carregadores individuais para carros elétricos em residências, condomínios comerciais e outros prédios com vagas privativas. Essa medida, com vigência imediata, representa um importante avanço na infraestrutura de mobilidade elétrica no estado.
A nova legislação estabelece critérios claros para a instalação:
Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
Conformidade com normas da distribuidora de energia elétrica e da ABNT;
Instalação por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT;
Comunicação formal prévia à administração do condomínio.
O que a lei garante:
A instalação não poderá ser vetada por condomínios sem justificativa técnica ou de segurança. O morador é responsável pelo custo, comunicando previamente a administração, que poderá estabelecer regras internas sobre padrões técnicos e responsabilidades.
Se a instalação for impedida sem respaldo técnico, o condômino pode recorrer aos órgãos públicos competentes, reforçando a garantia do direito de acesso à infraestrutura de recarga.
Além disso, a lei exige que novos empreendimentos tenham infraestrutura mínima preparada para futuros carregadores, facilitando a evolução da mobilidade elétrica na cidade.
Dados recentes da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) mostram que, em 2025, o setor de veículos elétricos e híbridos atingiu recorde de vendas com 223.912 unidades comercializadas, crescimento de 26% em relação ao ano anterior. Caso sejam considerados híbridos leves, o total passa de 285 mil unidades, sinalizando a demanda crescente por soluções sustentáveis.