O Decreto nº 4.874-R, de 24 de abril de 2021, dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19.
A Portaria nº 082-R, de 24 de abril de 2021, que estabelece o novo mapeamento de risco em seu anexo único.
As medidas qualificadas correspondem ao enquadramento de risco baixo (Portaria nº 013-R de 23/01/2021), risco extremo (Decreto nº 4.859-R de 03/04/2021.
Funcionamento das Concessionárias de Veículos:
1. Lojas de Vendas de Veículos
1.1. Risco Alto
• Funcionamento de segunda à sexta-feira, no horário de 10:00h às 18:00h e
no sábado de 10:00h às 14:00h.
1.2. Risco Extremo
• Funcionamento de quarta à sexta-feira, no horário de 10:00h às 18:00h.
2. Lojas de Vendas de Peças / Oficinas
• Funcionamento normal por serem enquadrados como atividades essenciais.
3. Domingos e Feriados
• Não é permitido abertura nestes dias, para lojas de vendas de veículos, como para as lojas de peças e oficinas.
4. Medidas de Segurança
• Manter o distanciamento, uso de máscaras, álcool em gel e higienizar as instalações móveis e equipamentos, medidas estabelecidas pela SESA - Secretaria de Estado da Saúde.
5. Exceções
• Comercialização REMOTA.
• Entrega de produtos na modalidade delivery.