De acordo com a ANATEL, o ato 10.413/2021 foi editado de modo que "as empresas interessadas em contatar potenciais consumidores para vendas, deverão usar número com característica própria, que se torna uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing e avaliação quanto ao interesse ou não em efetuar o atendimento.” (ADI n. 7.166).
Assim, o prefixo 0303 é obrigatório e exclusivo para a empresas que possui telemarketing ativo. Entende-se como telemarketing ativo, aquele departamento que possui profissional dedicado a entrar em contato com o cliente, por telefone, chat ou e-mail, com o intuito de realizar vendas de produtos, serviços ou realizar pesquisas de opinião e de mercado.
O objetivo da ANATEL com o uso do prefixo é ajudar o cliente a identificar as ligações de telemarketing, facilitando o bloqueio de ligações, se assim o desejar. ou seja, aquelas chamadas com ofertas de produtos e serviços por meio de ligações telefônicas ou mensagens gravadas (robocalls).
Desse modo, a concessionária de veículos que possui telemarketing ativo, que oferece produtos, a prestação de serviços ou realiza pesquisas por telefone ou mensagens, deve usar o número de telefone que tenha o prefixo 0303, valendo também para as ligações gravadas ou não.
Por fim, as empresas que não atenderem o Ato n. 10.413/2021 (prestadoras de serviços de telemarketing ativo e operadoras de telefonia), estarão sujeitas às sanções previstas no art. 173 da Lei n. 9.472/1997, ou seja, penas de advertência; multa; suspensão temporária; caducidade ou declaração de inidoneidade.