OF/SIN - 272/08
10 de dezembro de 2008
ASSOCIADOS SINCODIV/ES
AT. TITULARES E RH
REF: TRABALHO NOS FERIADOS
Observamos o interesse da Rede em trabalhar em alguns feriados.
Para que isso ocorra sem qualquer risco de fiscalização e penalidade é necessário proceder pedido ao MTE/SRTE-ES, com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Encaminhamos o modelo de requerimento a ser destinado a MTE/SRTE-ES, da capital ou das suas regionais.
Em caso de dúvida, fazer contato na sede do Órgão:
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
SRTE/ES - Superintendência Regional do Trabalho e emprego
Rua 23 de maio, 79 - Centro
29018-200 - Vitória - ES
Superintendente Regional: Enésio Paiva Soares
Tel.: (27) 3232-3831
Auditor Fiscal: Alcimar das Candeias da Silva
Tel.: (27) 3232-3804
Nos casos coletivos, o Sincodives poderá formalizar o pleito listando todas as empresas interessadas em trabalhar em um determinado feriado.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento complementar.
Atenciosamente,
José Francisco Costa
Diretor Executivo
Modelo do Requerimento
Lei nº 11.603 de 05/12/2007