Para sanar dúvidas a respeito da retenção dos tributos em referência, esclarecemos que a obrigação de efetuar a retenção é do cliente pessoa jurídica.
Cabe ao Concessionário, apenas informar na Nota Fiscal de Serviços:
O valor bruto;
O valor da retenção;
O valor líquido para efeito de pagamento.
A seguir caberá ao cliente cumprir, o que está determinado pela legislação em vigor.
Desta forma, temos a seguinte situação:
Se o cliente fizer a retenção, o Concessionário lançará o valor correspondente a crédito, na sua apuração para efeito de compensação no recolhimento desses tributos.
Se o cliente não fizer a retenção, pagando o valor bruto da Nota, o Concessionário não lançará a crédito o valor correspondente ao destaque feito na nota, na sua apuração para efeito de recolhimento desses tributos.
Em qualquer das duas providências, o Concessionário estará a salvo de problemas com a fiscalização.