Publicada no Diário Oficial da União de 20/06/2022, a Instrução Normativa n. 2.088/2022 (cópia anexa) da Receita Federal do Brasil, determina a suspenção da obrigatoriedade de apresentação de documento original para autenticação de cópias simples.
Assim, a partir de 01 de julho de 2022, para requisição da prestação de serviços, serão aceitos documentos com cópias simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
Cabe a equipe de atendimento da RFB, atestar a autenticidade e a veracidade dos documentos, mediante adoção dos seguintes procedimentos:
• Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
• Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
• Comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
• Contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
• Demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.
Por fim, a Instrução Normativa nº 2.088/2022, entra em vigor a partir de 01 de julho de 2022.