Fomos consultados por um dos nossos associados sobre o enquadramento dos Concessionários na Lei em referência.
Após consulta efetuada a IOB, concluímos:
A Lei em referência altera a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou o art. 1º da Lei 10.165, alterando o art. 17-C da Lei 6.938, passando a vigorar com a seguinte redação. “ ART. 17.C - É SUJEITO PASSIVO DA TCFA TODO AQUELE QUE EXERÇA AS ATIVIDADES CONSTANTES DO ANEXO VIII DESTA LEI”
Com isso as oficinas mecânicas não constam do anexo VIII, Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, podendo observar que a referida Lei é para Industrias de pequeno, médio e alto Potencial de Poluição ou Grau de Utilização.
As referidas oficinas não recolhem a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Devem tomar cuidado para não jogarem no esgoto ou na rua óleo lubrificante ou combustível, caso venha acontecer estarão sujeitos a multa.
Para evitar a multa, deve ser instalado separadores de água/óleo, pois a água que lava a oficina sempre tem óleo e não pode ser jogada no esgoto.