O Sincodives vem comunicar uma importante alteração no método de recebimento das citações dos processos, que passarão a ser realizadas eletronicamente.
Recomendamos que tirem um tempo para ler esse processo e adotarem as medidas necessárias, para evitar aplicação de pena de revelia e multas.
Para melhor entendimento, iremos explicar cronologicamente os fatos.
O Código de Processo Civil estabelecia no art. 246 que a citação ocorreria por correios, oficial de justiça, edital.
Ocorre que o art. 246, do CPC foi alterado em 2021 pela Lei 14.195, passando a ter a seguinte redação:
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.
§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.
Pela nova redação do art. 246, especialmente as partes destacadas em amarelo, constatamos o seguinte:
I) As empresas privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico;
II) A citação ocorrerá preferencialmente eletronicamente, tendo as empresas prazo de até três dias úteis para confirmar o recebimento da citação;
III) Não havendo a confirmação, a citação será feita por correios ou oficial de justiça. Contudo, se a empresa não apresentar motivo plausível para não ter acusado recebimento da citação eletrônica, pode pagar multa de até 5% do valor da causa.
O dispositivo ainda não estava em aplicação devido à ausência de regulamentação pelo CNJ.
Contudo, a Resolução CNJ n.º 455/2022 (anexa) passou a regulamentar o dispositivo, especialmente nos arts. 15 a 20.
Pela resolução supra, as médias e grandes empresas possuem o prazo de 90 dias, iniciado em 01/03/2023, para realizar o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico.
Após esse prazo, se não houver cadastro, será utilizado com base nos dados cadastrados no CNPJ junto à Receita Federal.
Assim é importante que seja feito esse cadastro, vinculando o e-mail que a empresa entenda como o adequado para receber as citações. Até porque, muitas vezes o e-mail cadastrado na Receita Federal é do contador ou de setor da empresa que não está preparado para receber as citações.
Em tempo, o envio de e-mail informando da citação é opcional. A forma correta de verificar a existência ou não de citação é acessando o portal do Domicílio Judicial Eletrônico.
Em que pese a empesa tenha três dias úteis para ler as citações, nossa orientação é que haja o acesso diário para abertura das citações enviadas.
Informamos que é possível que a citação das empresas filiadas e coligadas seja realizada junto com a matriz, bastando que seja feita a vinculação das empresas no portal.
O acesso ao portal do Domicílio Judicial Eletrônico ocorre por meio do portal GOV.BR, acessando o link abaixo.
https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=domicilio-eletronico-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fdomicilio-eletronico.pdpj.jus.br%2F&state=77afcb3e-8e22-4f58-8b81-82b3d6f557c4&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=832abd25-50f6-4a3a-b366-aa306a336354
Atenção: as empresas só acessarão o portão via certificado digital, sendo necessário que a máquina possua o sistema PJE Office instalado.
O CNJ lançou em seu portal no Youtube cinco vídeos curtos com o passo a passo para realizar o cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico, os quais compartilho abaixo para facilitar o cadastro e uso de vocês:
Vídeo 01 - Como Acessar o Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I
Vídeo 02 - Como Cadastrar uma Empresa no Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc
Vídeo 03 - Como Funciona a Comunicação Processual no Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts
Vídeo 04 - Como Fazer a Gestão de Usuários no Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY
Vídeo 05 - Como Representantes e Advogados Acessam o Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY
No link abaixo, é possível acessar o manual do usuário, elaborado pelo CNJ:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf