OF/SIN - 023/10
09 de fevereiro de 2010
ASSOCIADOS SINCODIV/ES
AT.: TITULARES E RH
REF.: PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
Encaminhamos a legislação que prorrogou por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade.
Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008
Decreto nº 7052, de 23 de dezembro de 2009
Instrução Normativa SRF nº 991, de 21 de janeiro de 2010
Ampliação Licença Maternidade
Hoje, a empresa é obrigada a conceder 4 (quatro) meses de licença maternidade, mas poderá optar por ampliar esse prazo para 6 (seis) meses.
A concessão do benefício estendido, de 6 (seis) meses, não é obrigatória, e sim uma decisão interna da empresa .
Nos primeiros 4 (quatro) meses, o empregador é reembolsado pela previdência social pelo salário que paga a funcionária afastada. Já nos dois meses seguintes, o custo é da própria empresa, que agora pode ser abatido no IR devido.
A empresa que desejar participar do programa “Empresa Cidadã”, deverá fazer o requerimento de sua adesão na página da Receita Federal na internet, no site www.receita.gov.br.
Atenciosamente,
José Francisco Costa
Diretor Executivo