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O que o setor automotivo ganha com a redução de 35% no IPI

Publicado em 03/05/2022

Na manhã da sexta-feira, 29 de abril, fomos presenteados com o anúncio de uma nova rodada de redução de IPI através do Decreto 11.055, de 28 de abril de 2022, que passou a vigorar do dia 1º de maio e vai até dia 31 de dezembro de 2026, no caso de automóveis.

A avaliação cuidadosa da nova tabela de incidência de IPI pela Bright Consulting demonstra que a única mudança significativa afetando o segmento de leves foi na alíquota de picapes e chassi-cabine de veículos de motorização diesel com peso bruto total até 5 toneladas. Outra mudança consistiu no arredondamento de alíquotas em duas casas decimais.

Uma adição importante foi a consideração, na tabela de IPI, de veículos híbridos e híbridos plug-in com motorização diesel, antes tratados de forma genérica, pois não havia veículos nessa configuração sendo comercializados. Agora, valerá a mesma alíquota de 5,2% dos veículos puramente diesel para os híbridos e híbridos plug-in com motores diesel. Essa alíquota é única e menor que as alíquotas para híbridos a gasolina, qualquer que seja o peso e a eficiência energética.

Portanto a redução de 35% de IPI falada nos noticiários e redes sociais só é encontrada nas picapes diesel com capacidade de carga de 1 tonelada. Para os outros veículos, nada muda.


O que o setor automotivo ganha com a redução de 35% no IPI

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Fonte: Automotive Business

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