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Mototáxi e motofrete têm regras atualizadas

Publicado em 20/04/2022

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras para os motociclistas profissionais - aqueles que usam suas motos em serviços de motofrete e  mototáxi. A Resolução 943 de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, estabelece o que deve ser exigido dos trabalhadores em duas rodas e de suas motos daqui para a frente.

A função de motofrete ou mototaxista só poderá ser desempenhada por motociclistas com no mínimo 21 anos de idade e que tenham habilitação na categoria A há pelo menos dois anos. Além disso, eles devem fazer um "curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran", vestir colete refletivo e capacete com viseira ou óculos de proteção específico para motos - o que é exigido também para o garupa, no caso dos mototaxistas.

Moto deve ter placa vermelha

A moto, por sua vez, deve ter placa vermelha e protetor de motor ou de pernas (o famoso "mata-cachorro"). Além disso, tem de ter antena corta-linha - aqui cabe lembrar que o uso de linhas com cerol ou chilena para pipas são proibidas por lei, porém são facilmente encontradas, e inclusive vendidos em sites.

As motos dos mototaxistas deve ter alças laterais e traseiras o passageiro, algo que existe (ou deveria existir) em qualquer motocicleta. Já as motos usadas em motofretes devem ter encaixes específicos para baú ou grelha. Estes encaixes podem ser fixos ou removíveis. Os baús traseiros devem ter altura máxima de 70 cm a partir do assento, largura máxima de 60 cm (a referência é largura do guidão) e faixas refletivas nos lados e atrás. Já nos baús laterais, a largura não pode superar a do guidão e a altura não pode ser maior que a do assento.

Os bagageiros vazados (ou grelhas) seguem a mesma restrição de largura, mas a altura do objeto transportado não pode superar 40 cm a partir do banco. Por fim, em todos os casos o comprimento do compartimento de carga não pode ultrapassar a extremidade traseira da moto, nem invadir o campo de visão dos retrovisores.

Autorização estadual para mototáxi e motofrete

Pensa que acabou? Para exercer a atividade de motofrete ou mototaxista, passa a ser necessária uma autorização local do órgão executivo de trânsito do respectivo estado. Além disso, as motos terão que passar por inspeção semestral para fiscalização de conformidade dos itens de segurança exigidos.

Vale destacar, ainda, que o transporte de combustíveis e de produtos inflamáveis e tóxicos em motos é proibido e só pode ser feito por meio de semirreboques ou sidecars - um ou outro, nunca os dois juntos. Nos dois casos, a altura da carga também não pode superar 40 cm, a partir do assento.

Até as fabricantes de motocicletas tiveram sua parte. A partir de agora, devem divulgar os pontos corretos de fixação para baús e grelhas, bem como as capacidades de carga e tração das motocicletas. Isso deverá ser feito no manual do proprietário ou no site da marca, inclusive com ilustrações. Por fim, a capacidade máxima de tração também deve ser informada no documento do veículo.


Mototáxi e motofrete têm regras atualizadas

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Fonte: Webmotors

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