Licença Maternidade - SINCODIVES | Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do ES

Licença Maternidade

OF/SIN - 023/10
09 de fevereiro de 2010

ASSOCIADOS SINCODIV/ES

AT.: TITULARES E RH

REF.: PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE

Encaminhamos a legislação que prorrogou por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade.
Hoje, a empresa é obrigada a conceder 4 (quatro) meses de licença maternidade, mas poderá optar por ampliar esse prazo para 6 (seis) meses.

A concessão do benefício estendido, de 6 (seis) meses, não é obrigatória, e sim uma decisão interna da empresa .

Nos primeiros 4 (quatro) meses, o empregador é reembolsado pela previdência social pelo salário que paga a funcionária afastada. Já nos dois meses seguintes, o custo é da própria empresa, que agora pode ser abatido no IR devido.

A empresa que desejar participar do programa “Empresa Cidadã”, deverá fazer o requerimento de sua adesão na página da Receita Federal na internet, no site www.receita.gov.br.


Atenciosamente,

José Francisco Costa
Diretor Executivo

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