Licença MaternidadeOF/SIN - 023/10 09 de fevereiro de 2010 ASSOCIADOS SINCODIV/ES AT.: TITULARES E RH REF.: PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE Encaminhamos a legislação que prorrogou por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade. Hoje, a empresa é obrigada a conceder 4 (quatro) meses de licença maternidade, mas poderá optar por ampliar esse prazo para 6 (seis) meses. A concessão do benefício estendido, de 6 (seis) meses, não é obrigatória, e sim uma decisão interna da empresa . Nos primeiros 4 (quatro) meses, o empregador é reembolsado pela previdência social pelo salário que paga a funcionária afastada. Já nos dois meses seguintes, o custo é da própria empresa, que agora pode ser abatido no IR devido. A empresa que desejar participar do programa “Empresa Cidadã”, deverá fazer o requerimento de sua adesão na página da Receita Federal na internet, no site www.receita.gov.br. Atenciosamente, José Francisco Costa Diretor Executivo |