Demissão antes da Data-Base - SINCODIVES | Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do ES

Demissão antes da Data-Base

OF/SIN – 477/22
03 de fevereiro de 2022


ASSOCIADOS SINCODIV/ES

AT.: TITULARES E RH

REF.: DEMISSÃO 30 DIAS ANTES DA DATA BASE - URGENTE!


O SINCODIVES lembra a seus associados que a data base da categoria é dia 1º de abril, assim face previsão do artigo 9º da Lei 7328/84, as demissões ocorridas entre o período de 01 de fevereiro à 01 de março, estão sujeitas a indenização equivalente a 1 salário mensal do trabalhador.

O artigo 9º da Lei 7.238, de 28.10.84 - prevê: "O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS."

Lembrando ainda que o período de 30 dias que antecede a data base é o mês de fevereiro, vez que tendo em vista que aviso prévio seja trabalhado ou indenizado, o período a ele correspondente será projetado no tempo, inclusive para o pagamento da indenização adicional .

Logo encerrando o aviso prévio ou sua projeção recair dentro dos 30 dias que antecedem a data-base do empregado dispensado sem justa causa, é devida a indenização adicional de 1 salário do empregado.


Atenciosamente,

José Francisco Costa                                  Alexandre Mariano Ferreira
Diretor Executivo                                       Assessoria Trabalhista                        


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