Demissão antes da Data-BaseOF/SIN – 477/22
03 de fevereiro de 2022 ASSOCIADOS SINCODIV/ES AT.: TITULARES E RH REF.: DEMISSÃO 30 DIAS ANTES DA DATA BASE - URGENTE! O SINCODIVES lembra a seus associados que a data base da categoria é dia 1º de abril, assim face previsão do artigo 9º da Lei 7328/84, as demissões ocorridas entre o período de 01 de fevereiro à 01 de março, estão sujeitas a indenização equivalente a 1 salário mensal do trabalhador. O artigo 9º da Lei 7.238, de 28.10.84 - prevê: "O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS." Lembrando ainda que o período de 30 dias que antecede a data base é o mês de fevereiro, vez que tendo em vista que aviso prévio seja trabalhado ou indenizado, o período a ele correspondente será projetado no tempo, inclusive para o pagamento da indenização adicional . Logo encerrando o aviso prévio ou sua projeção recair dentro dos 30 dias que antecedem a data-base do empregado dispensado sem justa causa, é devida a indenização adicional de 1 salário do empregado. Atenciosamente, José Francisco Costa Alexandre Mariano Ferreira Diretor Executivo Assessoria Trabalhista |