Cursos de Graduação e PósAtendendo a solicitação de alguns associados, encaminhamos as considerações sobre a matéria, nos termos do artigo 458, parágrafo 2º, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho, não considerando salário o pagamento de cursos compatíveis ao necessário desempenho profissional do trabalhador. Acompanha, a orientação do programa de incentivo ao desenvolvimento profissional que poderá ser implantado pelas empresas.
Sem outro particular para a ocasião, colocamo-nos à disposição para qualquer dúvida que surgir. |