Contratos de Trabalho - SINCODIVES | Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do ES

Contratos de Trabalho

O nosso Setor Jurídico emitiu parecer de como transformar contratos de trabalho de salário fixo para salário da categoria profissional acrescidos de comissão. A matéria implica em alteração de contratos de trabalho, o que somente pode ser feito de comum acordo com os trabalhadores e, preferencialmente, homologado no Sindicomerciários/ES.

Havendo acordo e homologação do mesmo, a empresa estaria mais garantida contra possíveis e futuras ações trabalhistas, discutindo as diferenças salariais.

Estabelecer o piso salarial como remuneração fixa, apesar da comissão, pode gerar uma redução salarial, caso o empregado tenha ocasionalmente somente que receber o salário garantido.

A melhor situação seria manter os atuais salários como garantidos, acrescidos de comissão.

O embasamento legal está justamente na proibição da redução de salários, prevista do art. 468, da CLT “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia." c/c art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, ou seja, “irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

Neste sentido, deve-se, inicialmente, produzir com os empregados um acordo direto com a empresa, levando posteriormente ao Sindicato profissional. Embora seja mais complicado, é a forma mais garantida de se precaver contra prejuízos futuros.

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