Alimentação do Trabalhador - SINCODIVES | Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do ES

Alimentação do Trabalhador

OF/SIN - 242/08
04 de novembro de 2008

AOS
ASSOCIADOS SINCODIV/ES

REF.: PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR

O Sincodiv/ES lembra as concessionárias de veículos do nosso Estado, para que não tenham problemas com a fiscalização da Previdência Social, devem solicitar a sua inscrição no PAT.

Por força da Convenção Coletiva de Trabalho é fornecida alimentação gratuita aos trabalhadores nas concessionárias, e por esse motivo todas as empresas devem estar inscritas no PAT, afim de que não seja caracterizado tal parcela como salário “In Natura” para efeito de contribuição previdenciária.

Cabe esclarecer, que embora não exista obrigação da empresa de participar do PAT, porém, sem a devida inscrição, o valor do custo da alimentação é considerado como benefício pessoal ao trabalhador e caracterizado como salário in natura ou salário-utilidade, entendendo a previdência social que tais valores tem que ser usado para calculo de contribuição.

Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, foi que instituiu o PAT, regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, e tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade. A empresa pode optar pelo serviço de alimentação terceirizado ou pela autogestão. O programa prioriza o atendimento aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. Em contrapartida, faculta às pessoas jurídicas e físicas equiparadas em lei a dedução das despesas com a alimentação dos próprios funcionários em até 4% do Imposto de Renda devido.

Pelos motivos já relatados, lembramos que as concessionárias de veículos devem se inscreverem no PAT, bastando apenas, uma simples comunicação em formulário próprio ao Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Atenciosamente,

José Francisco Costa                                    Suzana Roitman Farina
Diretor Executivo                                             Assessoria Jurídica

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