Trabalho nos FeriadosOF/SIN – 272/08 10 de dezembro de 2008 ASSOCIADOS SINCODIV/ES AT. TITULARES E RH REF: TRABALHO NOS FERIADOS Observamos o interesse da Rede em trabalhar em alguns feriados. Para que isso ocorra sem qualquer risco de fiscalização e penalidade é necessário proceder pedido ao MTE/SRTE-ES, com antecedência mínima de 15 (quinze dias). Encaminhamos o modelo de requerimento a ser destinado a MTE/SRTE-ES, da capital ou das suas regionais. Em caso de dúvida, fazer contato na sede do Órgão: MTE – Ministério do Trabalho e Emprego SRTE/ES – Superintendência Regional do Trabalho e emprego Rua 23 de maio, 79 – Centro 29018-200 – Vitória – ES Superintendente Regional: Enésio Paiva Soares Tel.: (27) 3232-3831 Auditor Fiscal: Alcimar das Candeias da Silva Tel.: (27) 3232-3804 Nos casos coletivos, o Sincodives poderá formalizar o pleito listando todas as empresas interessadas em trabalhar em um determinado feriado. Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento complementar. Atenciosamente, José Francisco Costa Diretor Executivo |