Tabela de Contribuições PrevidenciáriasOF/SIN - 147/10 30 de agosto de 2010 ASSOCIADOS SINCODIV/ES AT.: TITULARES E RH REF.: NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS EMPREGADOS A PARTIR DE 16/06/2010 Logo após a publicação da Lei nº 12.254, de 15.06.2010, que retroagiu para o mês de janeiro/2010, o aumento de 7,72% (sete inteiros e setenta e dois centésimos por cento), das aposentadorias e pensões dos segurados do INSS, o Ministério da Previdência Social publicou em 30.06.2010, sua Portaria nº 333, fixando em seu art. 7º tabela de valores atualizados, para desconto mensal sobre salários de contribuição dos empregados, cujos conteúdos, transcrevemos a seguir: Art. 7º - A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II. ANEXO II TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) até 1.040,22 de 1.040,23 até 1.733,70 de 1.733,71 até 3.467,40 ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS 8,00% 9,00% 11,00% Após as citadas publicações, começaram a surgir interpretações sobre os reflexos decorrentes da alteração. Principalmente, baseadas nas preocupações empresariais do recálculo de valores do período retroativo, a serem descontados dos empregados, baseados nas diferenças entre o antigo percentual de 6,14% e o atual de 7,72%, fixado na recente legislação e posterior recolhimento de diferenças. Sem contar a impossibilidade do desconto de empregados já dispensados e outras conseqüências nos descontos mensais do IRPF dos empregados. Foi publicada em 18.08.10 a Portaria Interministerial nº 408 (Previdência Social e Fazenda), estabelecendo que os descontos previdenciários dos empregados conforme a tabela acima passa a valer somente a partir de 16 de junho de 2010, conforme segue: - não haverá cobrança retroativa a 01.01.10 de trabalhadores, do valor adicional da contribuição previdenciária que deveria ser repassada ao Governo, com base na mudança do índice de correção das aposentadorias e pensões do INSS; - também não haverá ressarcimento daqueles que pagaram mais à Previdência, de janeiro a junho/2010. Esta mudança na postura arrecadatória reconheceu que a cobrança de diferenças não poderia retroagir, pois caso aplicada atentaria contra o princípio da legalidade, uma vez que normas tributárias somente poderão ser aplicadas em período anterior ao da lei, se forem benéficas aos contribuintes. Concluindo, a Portaria Interministerial nº 408/10, alterou disposições da anterior Portaria nº 333, do MPAS, resumidas a seguir: a) para efeitos fiscais (IRPF, inclusive) o limite máximo do salário de contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16/06/2010; b) a empresa que adequou suas contribuições nos termos do art. 7º da Portaria nº 333/MPAS, na sua redação original, fica dispensada de proceder nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social" (NR); c) a contribuição dos empregados, que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II." (NR); d) o título do Anexo II à Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010". Abaixo as portarias: Atenciosamente, José Francisco Costa Diretor Executivo |