Recolhimento de FPASA interpretação dada pela CNI à Instrução Normativa nº 836/2008 da Receita Federal do Brasil, é de que as oficinas mecânicas, ainda que façam parte das concessionárias, devem recolher pelo FPAS 507, devendo ser preparada uma folha de pagamento diferenciada para os empregados deste setor da empresa. Segundo a IN/RFB nº 836/2008 a definição do FPAS se dá pela sua relação com o CNAE das atividades da empresa. O CNAE deve ser estabelecido pela atividade preponderante da empresa, considerando que produz maior receita para o estabelecimento. No caso das Concessionárias de Veículos, a maior parte de sua receita advém da compra e venda de veículos, ensejando o CNAE 4512-9/01 e o FPAS é o 515. Para eliminar as dúvidas, consultamos o setor jurídico da Fenacodiv, para saber qual o código de FPAS deve ser feito o recolhimento previdenciário por parte das Concessionárias que possuem oficina. Juntamos o parecer do advº Sérgio Schwartsman do escritório Lopes da Silva e Associados – Sociedade de Advogados que esclarece o assunto e ratifica que sendo a receita principal da empresa de origem do comércio de veículos, o FPAS será o 515, decorrente de seu cadastramento no CNAE 4512-9/01, parecer que deverá ser mostrado a eventual fiscalização. Se a fiscalização entender que há irregularidade, deverá ser apresentada defesa administrativa que forneceremos, sustentando a indevida autuação. Clique aqui para conhecer o parecer do advogado Dr. Sérgio Schwartsman referente a consulta feita pelo Sincodives sobre o Recolhimento de FPAS pelas Concessionárias que possuem Oficinas Mecânicas. |