Recolhimento Contribuição Sindical - SINCODIVES | Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do ES

Recolhimento Contribuição Sindical

Alertamos ao associado sobre a publicação da Nota técnica 202 da secretária de Relações do Trabalho, onde reafirma o entendimento da obrigatoriedade das empresas de encaminhar  às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto.

A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo mais razoável é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional.

Lembramos ainda, que o não recolhimento da Contribuição Sindical Patronal e dos Trabalhadores, poderá implicar que  as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.

Clique aqui para visualizar a publicação no Diário Oficial da União.

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