Recolhimento Contribuição SindicalAlertamos ao associado sobre a publicação da Nota técnica 202 da secretária de Relações do Trabalho, onde reafirma o entendimento da obrigatoriedade das empresas de encaminhar às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto. A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo mais razoável é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional. Lembramos ainda, que o não recolhimento da Contribuição Sindical Patronal e dos Trabalhadores, poderá implicar que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical. Clique aqui para visualizar a publicação no Diário Oficial da União. |