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Mudanças nas regras de funcionamento do Comércio - Vigor 26/04/2021

Publicado em 27/04/2021

O Decreto nº 4.874-R, de 24 de abril de 2021, dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19.

A Portaria nº 082-R, de 24 de abril de 2021, que estabelece o novo mapeamento de risco em seu anexo único.

As medidas qualificadas correspondem ao enquadramento de risco baixo (Portaria nº 013-R de 23/01/2021), risco extremo (Decreto nº 4.859-R de 03/04/2021.

Funcionamento das Concessionárias de Veículos: 

1.    Lojas de Vendas de Veículos

1.1.     Risco Alto

• Funcionamento de segunda à sexta-feira, no horário de 10:00h às 18:00h e
no sábado de 10:00h às 14:00h.

1.2.    Risco Extremo
• Funcionamento de quarta à sexta-feira, no horário de 10:00h às 18:00h.

2.    Lojas de Vendas de Peças / Oficinas
• Funcionamento normal por serem enquadrados como atividades essenciais.

3.    Domingos e Feriados
• Não é permitido abertura nestes dias, para lojas de vendas de veículos, como para as lojas de peças e oficinas.

4.    Medidas de Segurança
• Manter o distanciamento, uso de máscaras, álcool em gel e higienizar as instalações móveis e equipamentos, medidas estabelecidas pela SESA – Secretaria de Estado da Saúde.

5.    Exceções
• Comercialização REMOTA.
• Entrega de produtos na modalidade delivery.



Mudanças nas regras de funcionamento do Comércio - Vigor 26/04/2021

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Fonte: Sincodiv/ES

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