Mudanças nas regras de funcionamento do Comércio - Vigor 26/04/2021Publicado em 27/04/2021 O Decreto nº 4.874-R, de 24 de abril de 2021, dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19. A Portaria nº 082-R, de 24 de abril de 2021, que estabelece o novo mapeamento de risco em seu anexo único. As medidas qualificadas correspondem ao enquadramento de risco baixo (Portaria nº 013-R de 23/01/2021), risco extremo (Decreto nº 4.859-R de 03/04/2021. Funcionamento das Concessionárias de Veículos: 1. Lojas de Vendas de Veículos 1.1. Risco Alto • Funcionamento de segunda à sexta-feira, no horário de 10:00h às 18:00h e no sábado de 10:00h às 14:00h. 1.2. Risco Extremo • Funcionamento de quarta à sexta-feira, no horário de 10:00h às 18:00h. 2. Lojas de Vendas de Peças / Oficinas • Funcionamento normal por serem enquadrados como atividades essenciais. 3. Domingos e Feriados • Não é permitido abertura nestes dias, para lojas de vendas de veículos, como para as lojas de peças e oficinas. 4. Medidas de Segurança • Manter o distanciamento, uso de máscaras, álcool em gel e higienizar as instalações móveis e equipamentos, medidas estabelecidas pela SESA – Secretaria de Estado da Saúde. 5. Exceções • Comercialização REMOTA. • Entrega de produtos na modalidade delivery. |
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Fonte: Sincodiv/ES